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Categoria: Política

  • Alcolumbre retira maioridade penal da pauta e vai aguardar Câmara

    Alcolumbre retira maioridade penal da pauta e vai aguardar Câmara

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou da pauta desta quarta-feira (4) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos.

    Alcolumbre disse que atendeu a um pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Agora, caberá à Câmara dos Deputados debater o tema em uma comissão especial.

    “Vou aguardar a Câmara dos Deputados”, disse Alcolumbre, ao ressaltar que o compromisso é de que o texto seja votado na Casa ainda em novembro. “Quando chegar aqui, nós vamos votar”, completou.

    A articulação envolveu a retirada da discussão sobre a redução da maioridade penal do texto da PEC da Segurança Pública (PEC18/2025), que foi aprovada ontem (3). A oposição queria incluir a questão da redução da maioridade na PEC, mas o presidente do Senado decidiu separar o tema, abordado em duas emendas dos senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Camilo Santana (PT-CE).

    “Na condição de presidente do Senado, preciso compreender que a ponderação [de Motta] foi razoável. Eu preciso tentar, da melhor maneira possível, manter uma relação pacífica, cuidadosa e atenciosa a uma demanda do presidente da Câmara dos Deputados”, reiterou.

    Propostas

    O tema agora está em discussão em três propostas. Na proposta do senador Camilo Santana (PEC 20/2026), a maioridade penal passaria para os 16 anos nos casos de crimes hediondos. Para os demais crimes, continuaria aos 18 anos.

    A proposta de autoria do senador Rogério Marinho (PEC 19/2026) defende reduzir a maioridade penal para 16 anos, como regra geral, e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

    Já a o texto em discussão na Comissão Especial da Câmara dos Deputados (PEC 32/2015) estabelece a maioridade penal e civil aos 16 anos de idade. A proposta está sendo analisada pela comissão junto com outras PECs sobre o mesma tema.

    Fonte: Agência Brasil (Luciano Nascimento – repórter da Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.

  • Assédio eleitoral supera 7 mil denúncias, aponta ministério

    Assédio eleitoral supera 7 mil denúncias, aponta ministério

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Diante do aumento dos relatos, o ministro Luiz Marinho fez um apelo nesta quarta-feira (4) a empresários que tenham ameaçado ou demitido funcionários por razões políticas, que recuem e se retratem publicamente.

    “Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou o ministro em entrevista coletiva para explicar os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

    Marinho reiterou que a intenção do governo não é punir empregadores preventivamente, mas assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

    Para empresários que cogitaram dispensar funcionários em razão do resultado eleitoral, ele sugeriu uma retratação nas redes sociais.

    “Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.

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    Denúncias

    O volume de denúncias de assédio eleitoral quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Depois da divulgação do resultado, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivaram a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas.

    Até 31 de outubro, o Ministério do Trabalho havia formalizado 4.305 denúncias. Nesta quarta-feira, Marinho informou que o total ultrapassa 7 mil notificações.

    O ministro, no entanto, ponderou que nem todos os relatos correspondem necessariamente a situações concretas de assédio.

    “Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, esclareceu.

    As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho. O número de notificações, portanto, não significa que todos os casos tenham sido comprovados.

    Punições

    A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. Empregadores que adotem práticas desse tipo podem ser responsabilizados.

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que o responsável interrompa a conduta ilícita e se retrate publicamente em até 24 horas. Também pode exigir o pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos.

    Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo.

    A empresa também pode ficar sujeita a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Além disso, pode ser proibida de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

    Fonte: Agência Brasil (Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.

  • Nos EUA, Flávio Bolsonaro vota remotamente a favor da PEC da Segurança

    Nos EUA, Flávio Bolsonaro vota remotamente a favor da PEC da Segurança

    Há uma semana nos Estados Unidos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) registrou presença e votou remotamente na terça-feira (3), durante a sessão ordinária do Senado que aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

    O senador deixou o Brasil na semana passada, após a derrota no segundo turno das eleições, contrariando decisão judicial que determinava a entrega de seus passaportes à Polícia Federal.

    A ordem, do ministro Alexandre de Moraes, foi tomada no processo em que Flávio e o advogado Willer Tomaz são investigados no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta lavagem de dinheiro relacionada a bets. O senador é alvo de duas investigações criminais que tramitam no STF porque ele tem foro privilegiado.

    Apesar de não ter informado à Mesa Diretora do Senado sobre a ida aos EUA, o parlamentar tem mandato válido até janeiro de 2027 e nenhuma medida foi anunciada para impedi-lo de acessar o Sistema de Deliberação Remota.

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    Semipresencial, a sessão plenária de terça-feira foi a primeira na qual o parlamentar registrou presença desde que foi para os Estados Unidos alegando ser alvo de perseguição política.

    PEC da Segurança Pública

    Flávio votou a favor da proposta de autoria do governo federal, que amplia a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com a justificativa de ampliar as ações de combate ao crime organizado no país.

    Ele também se posicionou a favor da Emenda nº 85, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). O texto incluía no projeto a possibilidade de as Forças Armadas receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para participar de ações contra crimes transfronteiriços e ambientais ou em operações para a garantia da lei e da ordem (GLO).

    O senador só votou contra o requerimento do relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), para que as emendas que tratam da redução da maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos, ou mesmo para 14 anos, fossem separadas da proposta original e analisadas e votadas em outra ocasião. A proposta de Carvalho foi aprovada por 38 a 36 votos.

    A Agência Brasil questionou o Senado acerca da situação do senador, mas ainda não obteve resposta. A equipe de gabinete do parlamentar também foi procurada nesta quarta-feira (4) e não respondeu até a publicação desta reportagem.

    Um dos autores de uma ação popular que pede a suspensão judicial do pagamento de salários e verbas de gabinete do senador, o advogado Leonardo Nicolau Passos Marinho se mostrou surpreso ao saber que Flávio Bolsonaro segue participando das decisões do Senado apesar de estar fora do país.

    “As regras da Casa são claras. Para se ausentar, os parlamentares têm que pedir licença prévia à Mesa Diretora do Senado. O que, até onde sabemos, não ocorreu”, afirmou Marinho, explicando que, a seu ver, a participação do senador na sessão desta terça-feira não invalida a ação popular já impetrada.

    “Vamos ter que analisar como isto se reflete nos argumentos da ação, mas entendo que isso não altera o fato de que o próprio senador manifestou a intenção de se estabelecer nos Estados Unidos, para o que ele precisa abandonar o mandato”, concluiu o advogado.

    Fonte: Agência Brasil (Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.

  • Exames do presidente Lula estão dentro da normalidade, diz boletim

    Exames do presidente Lula estão dentro da normalidade, diz boletim

    Boletim médico publicado às 23h desta terça-feira (3) informa que os exames do presidente Lula estão “dentro da normalidade”.

    Lula viajou para São Paulo ontem e foi internado no Hospital Sírio-Libanês para realizar exames de rotina previamente agendados.

    Segundo o boletim, o presidente está sob os cuidados do Doutor Roberto Kalil Filho e da Doutora Ana Helena Germoglio.

    Lula segue sua agenda habitual de trabalho nesta quarta-feira (4).

    Fonte: Agência Brasil (Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.

  • Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

    Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

    Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado.

    A mudança faria com que a eleição de deputados e vereadores no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação.

    Atualmente, os brasileiros elegem os deputados da Câmara federal, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital e os vereadores das Câmaras Municipais por meio do sistema proporcional.

    A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente.

    Proposta de Emenda à Constituição

    Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.

    O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034.

    Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.


    Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

    Sistema proporcional

    No sistema usado hoje, o eleitor pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador.

    São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de acordo com o chamado quociente eleitoral.

    Esse quociente é definido após o fechamento das urnas, com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas.

    Ou seja, se determinada Assembleia Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos naquela eleição.

    Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquistou. Se determinado partido X teve 50 mil votos, ele terá direito a cinco cadeiras, porque somou votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais.

    Portanto, os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda X são eleitos, ainda que o quinto mais votado tenha, individualmente, menos votos que outros candidatos.

    Entenda na prática

    Por exemplo, o candidato fictício João teve 5 mil votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda.

    Por outro lado, o candidato fictício José teve 6 mil votos no partido Y, que conquistou apenas duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 mil votos no total, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 mil cada.

    Como José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Assembleia, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X.

    O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais. Ou seja, quando um eleitor escolhe um candidato que não teve votos suficientes para se eleger, seu voto será usado para atingir o quociente eleitoral do partido.

    Assim, o voto não é “desperdiçado” e serve para ajudar a eleger outro candidato da mesma sigla ou federação que, em tese, defende propostas semelhantes.


    Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

    ‘Puxadores de voto’

    Outra regra importante do sistema eleitoral atual é que só podem ser eleitos os candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Essa regra foi criada em 2015, para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos pegando carona nos “puxadores” de votos.

    A principal crítica ao sistema proporcional é que ele permite que pessoas com menos votos sejam eleitas no lugar de candidatos com mais votos, mas que estão em partidos ou federações com votação menos expressiva.

    Outra crítica é que poucos candidatos muito bem votados conseguem “puxar” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado com a adoção da regra que exige, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para um candidato assumir uma vaga no Parlamento.

    Sistema distrital misto

    No sistema distrital misto proposto pelos partidos do Centrão da Câmara, as vagas de determinada Câmara ou Assembleia Legislativa serão divididas em dois modelos distintos, por isso o termo “misto”.

    No caso hipotético de uma Assembleia com 100 cadeiras, 50 deputados seriam escolhidos pelo modelo distrital, e os outros 50, pelo modelo de lista partidária fechada.

    Cada eleitor teria direito a dois votos, um depositado no modelo distrital e outro no modelo de lista partidária.

    Voto distrital

    No distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos, e, em cada um deles, seria eleito apenas o mais votado. No exemplo hipotético em que há 50 vagas distritais, haveria 50 distritos, e quem obtivesse a maioria dos votos em cada território seria eleito.

    Nesse caso, os votos dos demais eleitores, concedidos aos candidatos derrotados, não poderiam ser aproveitados pela legenda ou federação para calcular o quociente eleitoral.

    Uma das principais críticas ao sistema distrital é que ele prejudica votos de minorias. Por exemplo, se o eleitor vive em um distrito majoritariamente conservador, o voto dessa pessoa não poderia ser usado para ajudar a eleger um candidato progressista e vice e versa.

    Outra crítica ao distrital é em relação aos limites dos distritos. Não está claro ainda como serão desenhados esses distritos, ou quais serão seus limites territoriais de cada área usada para eleger um parlamentar.

    Nos Estados Unidos (EUA), é comum o partido no poder em determinado estado mudar os limites dos distritos para favorecer seus candidatos, prática conhecida como gerrymandering ou “manipulação eleitoral”.

    Uma das vantagens apontadas para esse modelo é que as campanhas seriam mais baratas, já que os candidatos atuariam apenas no distrito e não no estado inteiro. Além disso, os defensores afirmam que o modelo aproxima mais o político das populações que o elegeram.


    Prédio do Congresso Nacional . Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

    Lista partidária

    Além do voto distrital, o modelo proposto inclui o voto partidário em lista fechada, em que o eleitor vota em determinado partido ou federação e não em um candidato.

    Nesse caso, os partidos elaboram a lista de candidatos de acordo com prioridades definidas internamente.

    Por exemplo, o partido X elabora sua lista com 10 candidatos e recebe votos suficientes para eleger cinco candidatos. Serão eleitos, então, os cinco primeiros da lista, e não os mais votados individualmente, como é atualmente pelo sistema proporcional em lista aberta.

    O modelo de lista fechada é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos.

    A principal crítica é que o modelo fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e poderão definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.

    Regras podem mudar

    Foram considerados para essa reportagem o Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

    Aprovados no Senado em 2017, ambos podem servir de base para a proposta costurada pelo Centrão na Câmara dos Deputados neste final de 2026.

    Apesar disso, pode haver mudanças, uma vez que o parecer do projeto ainda não foi divulgado.

    Fonte: Agência Brasil (Lucas Pordeus León – repórter da Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.